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“Eleitor que anula voto deixa que os outros decidam por ele”, adverte presidente do TRE

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Nos anos eleitorais são comuns as correntes transmitidas pela internet orientando os eleitores a votar nulo ou branco, como forma de protesto contra os políticos que registraram candidatura naquele pleito. Acredita-se que, se mais da metade dos eleitores anularem seus votos, o pleito também será anulado e a Justiça Eleitoral terá que convocar nova eleição em um prazo de 40 dias. Trata-se de um mito. Na verdade, o total de votos anulados não tem o poder de invalidar uma eleição, mesmo que esse número seja superior à metade do eleitorado.

A apuração e totalização da eleição é feita sobre os votos válidos, seja aqueles direcionados a candidatos ou os chamados votos de legenda. Está previsto no artigo 77, parágrafo 2º da Constituição Federal, que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.

Em verdade, votar branco ou nulo só favorece os candidatos que o eleitor que usa essa forma de protesto não quer eleger. Isso porque, descartados os votos nulos e brancos, esse candidato precisará de um número menor de votos válidos para atingir o quociente eleitoral.

"O único resultado do voto nulo, é deixar que os outros decidam por você. Porque se você se recusa a escolher um candidato, vai prevalecer a escolha dos outros, seja ela consciente ou não. Esse não é o caminho. Nós, enquanto cidadãos capazes de eleger nossos representantes, devemos participar efetivamente do processo democrático, que consiste em conhecer a vida pregressa dos candidatos e suas plataformas de governo, analisar se aquele candidato tem o perfil para o cargo que pleiteia, se ele reúne habilidades para desempenhar bem aquele cargo. E depois dessa análise, votar de forma consciente", orienta a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas.

O eleitor que não tem preferência por nenhum dos candidatos pode, ao acessar a urna eletrônica, apertar a tecla "Branco" e "Confirmar".  Neste caso não há, por parte do eleitor, uma participação efetiva no processo eleitoral. Desde a vigência da Lei das Eleições esse tipo de voto deixou de ser utilizado para os cálculos eleitorais para definição das eleições proporcionais.

Já o voto nulo ocorre quando o leitor digita na urna eletrônica um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político. Tais votos são considerados erros de digitação e, portanto, inválidos.

Em Mato Grosso, na eleição municipal de 2012, cerca de 1,7 milhão de eleitores compareceram às urnas e, destes, 35.808 votaram em branco e 87.541 votaram nulo para prefeito. Já para vereador, foram registrados 46.672 votos em branco e 54.685 nulos.

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