A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, esta tarde. A juíza da 7ª Vara Criminal da capital, Selma Arruda, foi afastada da ação penal derivada da operação Arqueiro por acusação de “parcialidade”. Esta operação resultou na prisão da ex-primeira-dama e ex-secretária de Estado de Assistência Social, Roseli Barbosa, em agosto do ano passado.
Votaram pelo afastamento da magistrada os desembargadores Pedro Sakamoto, que foi o relator, Orlando Perri e Rui Ramos. Com esta determinação, segundo reportagem do MidiaNews, todos os atos praticados pela magistrada a partir da delação premiada do empresário Paulo Lemes, inclusive a homologação da delação e os decretos de prisão, passam a ser considerados nulos.
A ação investiga desvios de R$ 2,8 milhões dos cofres do Estado, entre 2011 e 2014, e teve como base o conteúdo da delação premiada feita pelo empresário, dono de três institutos que prestavam serviços à secretaria estadual comandada por Roseli.
Além da ex-secretária, também foram presos na operação o empresário Nilson da Costa e Faria, o ex-assessor de Roseli, Rodrigo de Marchi, e Silvio Cezar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval. Ela ficou cerca de duas semanas na prisão e foi liberada após conseguir um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
O advogado de defesa, Ulisses Rabaneda, alegou que o acordo entre o delator e o Ministério Público foi nulo, pois a juíza, em audiência especial e secreta, fez perguntas ao colaborador sobre todos os fatos em investigação por mais de uma hora, o que, segundo ele, é vedado pela Lei e Constituição Federal. “O sistema acusatório impede que o juiz pratique atos de investigação penal, especialmente a colheita de depoimentos, de forma sigilosa na fase de investigação. Se fizer isto, o magistrado estará impedido de conduzir a ação penal. A investigação é tarefa da polícia e do Ministério Público”.