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Prefeitura encaminha à câmara projeto que altera regularização de edificações em Sinop

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Tramita em “regime de urgência” na Câmara de Sinop um projeto propondo alterações na lei nº 2276/2016, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação específica. A matéria está em duas comissões e pode ser colocado em votação pelos parlamentares na sessão desta noite. A proposta é uma forma dos contribuintes regularizarem sua situação. Caso seja aprovado, a mesma terá validade até o dia 16 de dezembro deste ano.

Uma das alterações propostas pelo Poder Executivo é a de que os os edifícios poderão ser regularizados desde que as obras tenham sido concluídas até o dia 28 de fevereiro deste ano. O projeto exige que esses locais tenham condições de higiene, uso, estabilidade e condições de habitação.

Uma outra alteração é referente a ocupação máxima do terreno. Em obra residencial será de 90%. Para obra comercial e industrial é de 100%. Já a construção que abrange os três segmentos será de 95%. “Colocamos o máximo de tolerância de regularização de ocupação do terreno. Já os que passarem essa tolerância não conseguirá regularização e não poderá ter o “habite-se” [certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado ou construído conforme a lei]. Esta é uma oportunidade para os proprietários regularizarem suas edificações”, explicou o diretor executivo do Departamento de Engenharia de Sinop (Prodeurbes), Paulo Abreu, ao Só Notícias.

Ainda segundo o projeto a ser votado, todas as edificações deverão ter laudos técnicos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido por um profissional habilitado em segurança estrutural, elétrica, hidro-sanitária entre outros itens necessários, de acordo com o empreendimento.

A regularização dos imóveis de 400 metros até 2,5 mil metros quadrados será cobrado cinco Unidades de Referência (URs) por metro. Já as demais edificações, acima de 2,5 mil metros, a cobrança será única no valor de 12,5 mil URs por projeto. Cada Unidade de Referência equivale a R$ 2,41.

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