O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luis Zeferino de Paula, acatou a representação eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra Dalton Martini (PP), Rosana Martinelli (PR) e Fernando Assunção (PSDB). A alegação do órgão é que os três candidatos ao Executivo cometeram propaganda irregular na rede social Facebook. Cada um foi multado em R$ 5 mil. Eles podem recorrer da decisão.
De acordo com a representação, os três inseriram “postagem aberta ao público em geral, com nome do partido político e convite para participação em convenção municipal, em benefício de futura campanha eleitoral nas eleições municipais vindouras”. Os três, por outro lado, alegaram improcedência nas alegações do MPE, sob a justificativa de que “não houve pedido explícito de votos”.
Para o juiz, no entanto, a argumentação das defesa foi “irrelevante” ao alegar que não houve pedido de votos. “A irregularidade consiste na realização de propaganda eleitoral antes do período permitido e utilizando-se de conteúdo e meio vedados, sendo irrelevante, portanto, a existência ou não de pedido de votos”.
O magistrado destacou ainda que “a alegação de que a propaganda foi retirada imediatamente após a notificação, por si só, também não isenta de responder pelo ilícito praticado, posto que a publicação realizada na rede social é capaz de atingir milhares de pessoas em questão de minutos, fazendo com que a disputa entre os pré-candidatos seja desequilibrada”.
Fernando Assunção é candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo empresário Roberto Dorner (PSD), da qual são aliados os partidos PSDB, PPS, DEM, PSDC, PEN e PSB.
Martini, por outro lado, concorre a prefeito, e encabeça chapa que tem como aliados o PDT, PRTB, PT do B, PSL, SD, PRB, PSC, PHS e a REDE.
Na chapa de Rosana, também candidata ao Executivo, estão, além do PR, PMDB, PV, PMB, PTB, PMN, PTC, PC do B, PTN, PROS e PT.
(Atualizada às 18:59h)