Um homem investigado e denunciado pelo homicídio do próprio filho, um bebê de apenas um ano de vida, em Primavera do Leste, foi condenado em tribunal do júri a 21 anos e quatro meses e reclusão pelo crime qualificado por motivo torpe, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa e pela vítima ser menor de 14 anos. A sentença foi publicada na terça-feira pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da comarca de Primavera do Leste. A mãe da criança foi absolvida pelo júri popular.
O condenado e a esposa foram indiciados em inquérito policial conduzido Polícia Civil de Primavera do Leste após a criança ser levada até a UPA pelos pais, que chegaram com a vítima na unidade de saúde por volta das 06h50 e a morte foi atestada durante o atendimento.
O delegado Allan Vitor Sousa da Mata, responsável pelo inquérito, destacou que o trabalho pericial demonstrou que as lesões encontradas e que provocaram a morte foram geradas por ações violentas praticadas contra a criança. O laudo da Politec concluiu que o menino morreu por asfixia causada pela obstrução das vias aéreas.
Comparando o resultado da perícia e o interrogatório do indiciado, a Polícia Civil apontou que apesar de tentar amenizar a violência, o pai bateu a cabeça e sacudiu com força a criança. “A ponto de ter provocado as lesões internas na cabeça, e ainda, obstruiu as vias aéreas da vítima, impedindo a respiração e ocasionando o óbito por asfixia”, explicou o delegado.
O pai da criança alegou em interrogatório que durante a madrugada de 20 de junho do ano passado deu mamadeira ao filho e em seguida o colocou em um berço improvisado, ao lado da cama do casal. Ele então, disse que cobriu a criança e deixou o aparelho celular carregando ao lado do berço.
Quando o casal acordou de manhã para levar o bebê à creche, alegou que o filho havia enrolado o carregador do celular no pescoço e disseram que a boca da criança estava roxa, sem respiração, sem pulso e o levaram à UPA em seguida.
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