O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, contra um acórdão. O ex-gestor buscou embargar representação interna que determinou o ressarcimento de R$ 151,7 mil aos cofres públicos do município e multa de 10% sobre esse montante por falhas referentes ao pagamento de despesas com pessoal.
De acordo com o recorrente, ocorreram omissões na decisão anterior, como ausência de manifestação do relator quanto a existência de dolo e culpa para quantificação das multas. Entretanto, sustentou o conselheiro José Carlos Novelli em seu voto, a afirmação não é procedente, uma vez que se encontra devidamente expressa a culpa dos gestores à época.
“Na vertente, ficou constatado que os cofres públicos do município sofreram prejuízos de responsabilidade do embargante no montante de R$ 151.773,85, sendo imperiosa a determinação de ressarcimento e a cominação de multa em virtude da gravidade do apurado”, defendeu o relator em seu voto. Assim, votou pelo improvimento dos embargos de declaração, mantendo-se inalterados os termos no Acórdão nº 229/2016. O voto foi acompanhado durante a sessão ordinária do dia 16.08 por unanimidade.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.