O prefeito de Juara, Edson Miguel Piovesan (foto), deve suspender todos os atos decorrentes do pregão 26, do registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza. A decisão foi tomada em sessão do pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta terça-feira, que homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Sérgio Ricardo em julgamento singular de Representação de Natureza Interna.
Por maioria, os membros do pleno concordaram com os argumentos do relator para a homologação da medida cautelar, sobre a existência de indícios de irregularidades na licitação, de propriedade do irmão de um vereador. Além do vínculo de parentesco com servidor da entidade licitante, o relator destacou que o pagamento à empresa vencedora poderá acarretar prejuízo ao município, caso no julgamento do mérito o certame seja anulado.
Entre os indícios de irregularidades apontados pela equipe de auditoria do TCE estão a contratação de categoria profissional abrangida pelo quadro de pessoal em extinção pela Prefeitura; o alto valor do contrato, fixado em R$ 1,3 milhão o fato da empresa apresentar capital social de R$ 10 mil junto à Receita Federal, o salário previsto para o contratado, de R$ 1,7 mil, quando um servidor público realiza a mesma função por R$ 960.
Embora reconheça, no voto, que a Lei de Licitação, em nenhum momento vede a participação caso o proprietário da empresa possua parente no órgão licitante, o conselheiro Sérgio Ricardo destaca que “por possuir parente dentro da entidade licitante, possa possuir informações privilegiadas, vilipendiando os princípios da isonomia, moralidade, entre outros”.
A informação é da assessoria.