O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou como regular Tomada de Contas Ordinária instaurada em cumprimento à determinação contida no julgamento das contas de gestão de 2011 da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Foram apuradas irregularidades na formalização e execução dos aditivos no contrato celebrado com a empresa Complexx Tecnologia Ltda., como realização de despesa sem emissão de empenho prévio e alteração de valor contratual.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo, as impropriedades foram verificadas e atribuídas aos ex-gestores Rosa Neide Sandes Soares e Ságuas Moraes Sousa e, desta forma, foram penalizados com multas de 18 UPFs cada. Apontou em seu voto o relator que, "as irregularidades guardam relação com a indevida prorrogação do contrato, visto que o fornecimento de peças de reposição não configuram hipótese de prestação de serviço continuado, deste modo, os valores pagos em decorrência das prorrogações ocorreram sem realização de licitação, tampouco formalização de contrato".
O relator determinou também à atual gestão da Seduc para que, nas futuras contratações, abstenha-se de proceder à realização de serviços sem a devida cobertura contratual e que não celebre contratos e aditivos com prazos de vigência retroativos, evitando situações irregulares. Igualmente, a gestão deve respeitar as disposições da Lei nº 8.666/1993, cumprindo as obrigações contratuais no prazo estabelecido. Em caso de reincidência de irregularidades, as contas de gestão poderão ser reprovadas. A decisão foi aprovada por unanimidade durante sessão ordinária do dia 09