A Fecomércio, que representa o setor do comércio de bens, serviços e turismo de Mato Grosso analisou, hoje, que a portaria 3.665/2023, que traz mudanças na relação de trabalho entre empregador e empregado, exigindo autorização em convenção coletiva de trabalho entre sindicatos patronais e laborais do comércio e serviços nos domingos e feriados, “não irá interferir na jornada de trabalho dos referidos setores”. A entidade esclarece os seguintes aspectos “as empresas das categorias de comércio em geral, abrangidas pela base de representação da Fecomércio-MT e seus respectivos sindicatos filiados, estão autorizadas a abrir nos feriados, observando e respeitando o que prevê cada convenção coletiva assinada pelas entidades”.
De acordo com a federação, “as empresas do comércio em geral, descritas a seguir, devem solicitar autorização para trabalho em feriado à respectiva entidade sindical ou federação, respeitando o observado nas convenções coletivas específicas”. “As sediadas em Cuiabá e Várzea Grande, do comércio de tecidos, confecções e armarinhos, representadas pelo Sindicato do Comercio de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado”; “as do comércio de ópticas, representadas pelo Sindicato do Comercio de Ópticas”, “as empresas representantes comerciais, representadas pelo Sindicato dos Representantes Comerciais de Mato Grosso”; “as do comércio varejista de calçados e couro, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado”; As empresas “do comércio varejista de material de construção, louças, tintas, vidraçaria, ferragens, elétrica e hidráulica, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Loucas, Tintas, Vidraçaria, Ferragens, Elétrica e Hidráulica de Mato Grosso”.
As empresas representadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado, do comércio em geral, inorganizadas (não representadas por sindicatos), sediadas em Cuiabá e Várzea Grande e também aquelas sediadas nos demais municípios do Estado e abrangidos pela convenção coletiva”, podem abrir seguindo o que foi “assinado pela Fecomércio-MT e Federação dos Comerciários de Mato Grosso e não atendidas por convenção coletiva específica.
A assessoria da federação acrescenta que é “importante destacar que já estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho as situações trazidas pela respetiva portaria, ou seja, não há alteração alguma na relação de trabalho entre empregador e empregado. As categorias que porventura não estão contempladas em suas respectivas convenções coletivas, já estão em negociação para que se adequem à referida portaria até que outras medidas sejam adotadas para garantir a boa relação entre empregador e empregado”.