Por maioria de votos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou, no mérito, habeas corpus interposto pelo ex-secretário estadual Eder de Moraes. Com isso, caberá ao juiz federal Jefferson Schneider, o mesmo que decretou a prisão dele, decidir se o ex-secretário das gestões Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa (PMDB) utilizará monitoramento eletrônico ou retornará para a prisão.
Na análise do mérito, feita pela 4ª Turma da Corte, o desembargador federal Olindo Menezes, que em caráter liminar determinou a soltura de Eder, acabou voto vencido. No entanto, a decisão não deixa claro se o ex-secretário retorna automaticamente para a prisão ou se antes disso deverá ocorrer uma audiência de justificação. Isso porque ele estava preso em decorrência do descumprimento, por 92 vezes, das medidas restritivas impostas a ele.
No último dia 25, a mesma Quarta Turma votou pela revogação do habeas corpus, decisão anulada três dias depois, por conta de um possível cerceamento da defesa. Isso porque o advogado de Eder, Ricardo Spinelli, havia protocolado um pedido para ser intimado a participar do julgamento e fazer a sustentação oral do habeas corpus, fato que não ocorreu. A decisão, à época, foi proferida pelo desembargador Cândido Ribeiro.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Eder de ser mentor e operador de um esquema financeiro clandestino, descoberto na operação Ararath. Em uma das ações originadas pela investigação da Polícia Federal, ele foi condenado de 69 anos e três meses de prisão por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, mas recorre da decisão em instâncias superiores.