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Cuiabá: juíza nega a ex-secretário estadual acesso a inquéritos sigilosos

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, negou pedido do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, para ter acesso a inquéritos policiais sigilosos que ainda estão em andamento na Delegacia Fazendária (Defaz) e nos quais são investigados pagamentos a empresas via sistema BB PAG (Conta Única do Estado). Pelo menos 50 pessoas são suspeitas de terem realizado o desvio de mais de R$ 100 milhões de dinheiro público, entre os anos de 2005 a 2011.

Na Operação BB Pag, deflagrada pela Polícia Civil em outubro de 2015, o objetivo foi desarticular um esquema de desvio de R$ 101 milhões dos cofres envolvendo transações ligadas à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Os inquéritos foram instaurados em 2012 para apuração de potenciais crimes contra a administração pública, consistentes nos desvios de vultosas quantias de recursos públicos, por meio de movimentações financeiras fraudulentas, realizadas através da Conta Única do Estado junto ao Sistema BB PAG, em benefícios de pessoas jurídicas (empresas).

Inconformado, o ex-secretário ingressou com um mandado de segurança contra a delegada Alexandra C. Mensch Fachone, da Defaz, para que ela fosse obrigada a fornecer a ele cópias de todos os inquéritos policiais que ainda não foram concluídos. A defesa de Edmilson alegou que não é de nenhum sigilo no âmbito da Sefaz que tramita na Defaz o inquérito referente aos pagamentos ilegais feitos a empresas via Sistema BBPAG. Ressalta que embora tenham sido solicitadas certidão e cópias, o pedido foi negado sob o fundamento de que a investigação tramita em segredo.

Em março de 2015 a magistrada já tinha negado o pedido de liminar ao ex-secretário. Agora, ela apreciou o mérito do mandado de segurança e manteve sua decisão contrária a Edmilson dos Santos. O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou contrário ao pedido, ou seja, para que não fosse autorizado o acesso do ex-gestor aos inquéritos ainda em andamento.

Em sua decisão proferida na última segunda-feira, a magistrada destacou que se trata de procedimento investigatório levado a efeito pela Polícia Civil, tratando-se de peça meramente informativa, destinada a investigar o fato típico e a apurar a respectiva autoria. Ponderou que a regra estabelecida no inciso XIV do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual autoriza o acesso amplo do advogado aos autos do inquérito policial, deve ser interpretada levando em consideração a supremacia do interesse público sobre o privado.

Depois de receber as informações da delegada, Selma Rosane concluiu “que o sigilo é necessário para o êxito da colheita de elementos de informações acerca da autoria e materialidade dos delitos supostamente perpetrados, pois a existência, em tese, de elevado número de envolvidos e o modus operandi adotado por diversos servidores do Estado e por terceiros por eles cooptados, implicam em uma enorme cadeia de atos criminosos que, por ser demais organizada e dissimulada, exige alto grau de sigilo para que não sejam opostos os mais variados empecilhos para dificultar a elucidação dos fatos”.

A magistrada ressaltou ainda que com as informações existentes nos autos, é temerário que o ex-secretário Edmilson dos Santos tenha acesso amplo e irrestrito ao inquérito, de molde a conhecer as diligências já realizadas e aquelas por realizar. “A complexidade na investigação e as dificuldades na elucidação dos fatos, devido à passagem do tempo, são cada vez maiores. Cumpre lembrar que todos os elementos de informação colhidos na fase inquisitorial poderão ser renovados em Juízo, sob o crivo da defesa, restando assegurado, assim, o amplo exercício do contraditório. Diante do exposto, denego a segurança”, diz trecho do despacho.

Por fim, Selma Rosane ainda esclareceu que o ex-secretário nem é investigado nos inquéritos. “Ademais, como bem observado pela d. representante do Ministério Público, da leitura das portarias de instauração dos inquéritos policiais n. 39/2012 e 44/2012, percebe-se que o impetrante, até então, não é apontado como um dos investigados, de modo que não se pode garantir aos seus patronos, o livre acesso aos referidos procedimentos, porquanto, ao menos por ora, trata-se de terceiro”. 

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