O pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou, ontem, a medida cautelar concedida pelo conselheiro Sérgio Ricardo que determinou à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) a imediata suspensão de descontos previdenciários sobre horas extras de servidores e professores que exercem funções gratificadas. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 8 de julho.
Por unanimidade, os conselheiros acolheram os argumentos do relator, de que a cobrança é ilegal porque as horas extras, embora causem um incremento na renda dos trabalhadores, não são incorporadas para fins de aposentadoria. “A aposentadoria de servidores e professores será calculada conforme valores e jornada para os quais eles foram aprovados em concurso”, destacou o relator.
Além disso, Sérgio Ricardo avaliou que a manutenção da cobrança poderia trazer prejuízos irreversíveis ao Estado, caso em decisão de mérito ele seja obrigado a restituir, com juros e correção monetária, os valores descontados ilegalmente dos trabalhadores até a data da suspensão.
O fato chegou ao conhecimento do Tribunal de Contas por meio da denúncia da professora aposentada da rede pública estadual, Iza Aparecida Saliés, que teve os descontos na folha sobre as horas extras, mas ao se aposentar verificou que a vantagem não havia sido incorporada e o valor da aposentadoria havia sido calculado por 30h semanais de trabalho.
A possibilidade de remuneração extra surgiu pela Lei nº 7.573/2001, alterada pela Lei nº 7.689/2002, que criaram funções gratificadas de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas semanais. Muitos servidores e professores optaram pela jornada de trabalho estendida, para incrementar a remuneração, e passaram a ter desconto previdenciário sobre a diferença.