As instituições que atuam no combate à corrupção, a exemplo do Ministério Público Brasileiro, serão completamente desmanteladas caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei Complementar 257/16 que tramita na Câmara Federal, com votação prevista para a próxima segunda-feira. O alerta partiu do procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Paulo Prado, que nesta quarta-feira (26) emitiu, juntamente com a Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), nota de repúdio à proposta.
“Esse projeto de lei visa exclusivamente desmantelar as instituições constituídas neste país com flagrante propósito de fragilizar o combate à corrupção, à improbidade administrativa, a defesa da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso e do meio ambiente. Já de plano, posso assegurar que em Mato Grosso a aprovação do PLP 257 pode representar o fim do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.
O presidente da AMMP, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, também rechaçou a proposta e assegurou que o Ministério Público não ficará inerte à “tentativa flagrante de destruição das instituições que vem realizando importantes trabalhos em defesa da moralidade, ética e cidadania nesse país”.
O PLP 257/16 estabelece, entre outras medidas, alterações relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo itens que antes não eram considerados como "Despesa com Pessoal", como é o caso dos valores referentes às despesas de exercícios anteriores; dos contratos de terceirização de mão-de-obra; e os relativos aos inativos e pensionistas.
“Para se adequar ao projeto, o Ministério Público Brasileiro terá que promover demissões em massa. Operações com a Lava Jato, por exemplo, correm o risco de deixar de existir por falta de mão de obra e recursos para investigação”.
O referido projeto de lei também reduz o percentual para que os tribunais de contas alertem os Poderes ou órgãos sobre o crescimento das despesas com pessoal, dos atuais 90% para 85% do limite máximo, além de rebaixar o limite prudencial da despesa com pessoal dos atuais 95% para 90% da Receita Corrente Líquida.
Aos estados que aderirem ao plano de auxílio previsto no PLP nº 257 é determinado que devem aprovar normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para, pelo menos 14%, no caso dos servidores e 28% para a patronal); a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União, além de outras restrições.
“A aplicação das disposições contidas no referido projeto de lei será dramática situação e obrigará, na prática, o desmonte do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Contas, e no próprio Executivo e Legislativo de diversos estados, já que em muitos deles haverá possibilidade, inclusive, de exoneração de todos os cargos comissionados e demissão de servidores efetivos”.