Com o processo eleitoral se aproximando, alguns partidos de Mato Grosso deverão ficar sem poder acessar repasses do fundo nacional de seus diretórios. O fato acontece porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) vem desaprovando as contas dos partidos, em razão de irregularidades na prestação de contas. Apesar das sanções, os candidatos não devem sofrer diretamente com as proibições do TRE.
De acordo com o presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, José Antônio Rosa, as doações individuais para cada candidato não estão suspensas. “Eles vão deixar de receber alguma cota que o diretório nacional porventura passasse. Mas as doações de campanhas, que serão feitas por meio de pessoas físicas, não serão proibidas. A questão é que o diretório regional deve ficar sem esses montantes pelo prazo mínimo de 4 a 12 meses. Depois disso voltam a receber esses fundos”.
A última conta reprovada pelo TRE foi a prestação do Partido Republicano (PR). A negação foi dada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral na sessão plenária desta quinta-feira (14). A Corte, por unanimidade, condenou o Partido à suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário por quatro meses e determinou a devolução de R$ 430 mil aos cofres do Tesouro Nacional. Entre as irregularidades encontradas está a ausência de canhotos dos recibos eleitorais e recibos eleitorais sem assinatura dos doadores.
O partido declarou ter doado a outros candidatos e legendas os montantes de 50, 80 e 300 mil reais, sem identificar de onde recebeu os recursos. “Na espécie, a falta de identificação dos doadores originários concerne a doações efetuadas aos candidatos Valtenir Luiz Pereira (R$ 50 mil) e Emanuel Pinheiro (R$ 80 mil), além da doação ao Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (R$ 300 mil), caracterizando os recursos utilizados como de origem não identificada. Destarte, a irregularidade em comento enseja a desaprovação das contas, bem como a determinação de recolhimento da quantia de R$ 430 mil”, frisou o relator Rodrigo Curvo.
As contas de campanha referentes às eleições de 2014 do Partido Republicano da Ordem Social de Mato Grosso (PROS) foram julgadas como não prestadas pelo Pleno do TRE-MT. Na sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal aplicou ao partido a perda do direito ao recebimento de quotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses. O relator de contas, juiz membro Marcos Faleiros da Silva, explicou que o diretório estadual do PROS não declarou qualquer receita (zerada), mas informou despesas na ordem de R$ 122.839,90 e doações a outros candidatos no montante de R$ 58 mil.
O PMDB também teve a prestação de contas – referentes ao exercício de 2014 -reprovada. O partido apresentou as contas zeradas -sem movimentação -, o que acarretou na punição. Para o relator do processo, juiz membro Marcos Faleiros da Silva, é improvável que o partido não tenha realizado gastos para sua manutenção e para o desenvolvimento de suas atividades. A prestação de contas do PSC, também não passou pelo crivo da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT. Segundo análise do Tribunal, as contas apresentavam várias irregularidades. O partido foi intimado para saná-las, mas não se manifestou. A Corte condenou a agremiação partidária à perda do direito ao recebimento da quota do fundo partidário por um ano.