O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, hoje, em sessão plenária, por unanimidade, condenar o Partido da República à suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário por quatro meses e determinou a devolução de R$ 430 mil aos cofres do Tesouro Nacional, ao reprovar a prestação de contas das eleições 2014 do diretório regional. Os juízes concordaram com as irregularidades descobertas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE. Entre as irregularidades encontradas está a ausência de canhotos dos recibos eleitorais e recibos eleitorais sem assinatura dos doadores. "Tais irregularidades inviabilizam os recibos como meio de prova, tornando-os imprestáveis para a análise da prestação de contas, comprometendo a sua correta análise e confiabilidade e impedindo a comprovação das doações recebidas. Trata-se, portanto, de motivo ensejador da desaprovação das contas", ressaltou o relator das contas, o juiz membro Rodrigo Roberto Curvo.
Os recursos aplicados foram de R$ 946, 3 mil. O partido declarou ter doado a outros candidatos e partidos os montantes de R$ 50, R$ 80 e R$ 300 mil sem identificar o doador originário, ou seja, de onde recebeu os referidos recursos. "Na espécie, a falta de identificação dos doadores originários concerne a doações efetuadas aos candidatos Valtenir Luiz Pereira (R$ 50 mil) e Emanuel Pinheiro (R$ 80 mil)" que se elegeram deputados federal e estadual, respecitvamente, "além da doação ao Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (R$ 300 mil), caracterizando os recursos utilizados como de origem não identificada. A irregularidade em comento enseja a desaprovação das contas, bem como a determinação de recolhimento da quantia de R$ 430 mil haja vista a não identificação dos doadores originários", frisou o relator.
Também foram detectadas nas contas declarações de transferências, no total de R$ 250 mil efetuadas para outros prestadores de contas ou diretórios regionais, mas não registradas por eles, em suas prestações de contas. O pleno do TRE também constatou divergência no valor da sobra de campanha.
Na prestação de contas final foi registrado que sobraram da campanha R$ 8.535,20. E na retificadora o partido informou como sobra de campanha o valor de R$ 258,5 mil. Esta diferença não foi esclarecida pelo partido, em razão dos ajustes na prestação de contas, informa a assessoria do tribunal.
Cabe recurso a decisão.