O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Marcos Faleiros, adiou para o próximo dia 21, a audiência em que o deputado estadual Mauro Savi (PR), será ouvido para colheita de provas, no processo em que é investigado por suposta compra de votos em Juara, no pleito de 2014. O depoimento estava marcado para o último dia 6. O despacho divulgado hoje aponta que foi atendido o pedido da defesa, mas o motivo não foi apontado. Em junho, Faleiros determinou seguimento da ação, ao analisar a defesa do parlamentar contra outras decisões em que tentou evitar o recebimento dela, constatando que estava paralisada desde 2015, em desacordo com a legislação.
Quando decidiu dar seguimento ao processo, o juiz entendeu que “os embargos declaratórios não têm o condão de suspender o curso processual, tendo como efeito apenas o de interromper o prazo para outros recursos […], estando o presente processo sem impulsionamento de forma irregular, podendo gerar sérios prejuízos à sociedade e ao bom nome do representado, que carrega o ônus de uma ação contra si”.
Faleiros frisou que Savi tem o “direito de ser inquirido com todas as garantias inerentes, tais como direito ao silêncio, não responder perguntas que importem em autoincriminação, etc. Caso não compareça, presume-se ter dispensado a faculdade de ser ouvido, tendo o processo o seu respectivo prosseguimento”.
Em seguida, após a expedição da carta de ordem e diligências para audiência, conclusos com urgência os autos, o juiz acrescentou que “imediatamente será apreciado e julgado os embargos declaratórios pendentes e eventuais recursos e outras questões de ordem que provavelmente serão interpostas”. Conforme o processo, servidores da Justiça Eleitoral receberam a denúncia que eleitores estariam recebendo entre R$ 370 e R$ 1 mil – supostamente pagos por pessoas ligadas à campanha do então candidato.
Outro lado
A defesa de Savi vem apontando nulidade das diligências feitas por duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral de Juara, que colheram supostas provas contra Savi, em uma propriedade de terceiro. Eram apontadas ilicitudes como do caderno probatório e também falta do mandado de autorização judicial.