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Mantida ação contra ex-presidente de Assembleia e deputado por suposto prejuízo de R$ 2 milhões

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso no mérito por unanimdiade, ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, contra a arguição de inconstitucionalidade do provimento que criou a Vara Especializada em Ação Civil Pública e ação Popular da Comarca da Capital. O pedido foi na ação em tramite (na qual também requereu suspensão) contra ele, o deputado Romoaldo Júnior, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo e mais 2, em razão da suposta ausência de procedimento licitatório prévio para a contratação de uma empresa de comunicação, que teria recebido cheques da Assembleia no valor de R$ 2,2 milhões, sem tenha, efetivamente, prestado serviços.

O acordão com a decisão na íntegra ainda deve ser divulgado, no entanto, acabou sendo seguido o voto da relatora, a juíza Vandymara Zanolo, que já havia negado liminar em novembro do ano passado. “As alegações que constituem o fundamento da suposta inconstitucionalidade formal e material, tanto do provimento que criou a Vara Especializada, quanto dos Provimentos que a colocaram em regime de exceção, designando juízes, não se constituem em fundamento relevante para autorizar a concessão do efeito suspensivo da decisão agravada”.

A magistrada lembrou que “Tribunal de Justiça já decidiu, à exaustão, que não se configuram as alegadas inconstitucionalidades, as quais foram examinadas em Recursos de Apelação, Exceções de Suspeição, Embargos Declaratórios, tratando-se de posicionamento pacífico deste sodalício”. Destacou ainda que “inclusive alguns destes julgados foram transcritos na decisão agravada, não havendo, nas razões recursais, argumentos novos, diferentes daqueles já tecidos nas alegações anteriores de inconstitucionalidade de referido provimentos”.

Riva sustentava sustenta “a presença do perigo de lesão decorrente do processamento de uma demanda por juízo manifestamente incompetente, que acarretará a nulidade de todos os atos decisórios que vierem a ser produzidos”.

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