A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) divulgou os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que entrarão em vigor em 2017. Os números do IPM constam em portaria publicada no Diário Oficial que circulou na última sexta-feira. Do total arrecadado referente ao ICMS, 75% ficam com o Estado e 25% são destinados aos municípios.
O IPM é a soma de seis coeficientes que totalizam 100% dos 25% que devem ser repassados às prefeituras. A Constituição Federal prevê que, no mínimo, 75% dessa cota devem ser atribuídos ao Índice do Valor Adicionado (IVA) – que mede a atividade econômica dos municípios – de forma que os outros 25% ficam a critério dos estados definirem a destinação.
Para garantir que municípios pequenos, com baixas taxas do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com pouca produção, seja na indústria, comércio, serviços ou atividade rural, possam receber o IPM de forma justa, a distribuição dessa cota prevê, conforme a Lei Complementar Estadual nº 157/2004, 11% de Coeficiente Social, de maneira que quanto menor o IDH do município, maior o valor repassado; 5% de Unidade de Conservação/Terra Indígena (UCTI), que também é uma forma do Estado contemplar municípios que possuem grandes áreas onde não é possível produzir; 4% de Tributação Própria; 4% de População; e 1% de Área Territorial.
O IPM preliminar e o definitivo são publicados por meio de portarias, sendo que o primeiro até 30 de junho de cada ano e, o segundo, 60 dias após, para aplicação no ano seguinte. As prefeituras terão o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação da Portaria nº 125/2016, para apresentação de impugnações.
De acordo com a Gerência de Índice de Participação de Municípios (GIPM) da Sefaz-MT, os municípios podem melhorar sua participação para que o índice final melhore ou se evite quedas acentuadas. A recomendação é trabalhar individualmente o índice de cada componente para melhorar o resultado final.