A juíza da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Anna Paula Gomes de Freitas, declarou não prestadas as contas do PTB e do PMN do município, relativas ao exercício de 2015, e suspendeu o repasse de novas cotas até a regularização. Nas decisões divulgadas hoje, ela apontou que as siglas foram notificadas a se manifestarem, mas permaneceram inertes.
A magistrada lembrou nas decisões o artigo 32 da Lei n.o 9.096/95 dispondo que “o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”. Frisou ainda que neste mesmo sentido, “dispõe o artigo 28 da Resolução TSE n.o 23.464/15 que regulamentou o controle das finanças e prestação de contas pelos partidos políticos.”.
Os partidos ainda podem recorrer da das decisões.