A Águas de Sinop enviou nota de esclarecimento, ao Só Notícias, se manifestando da decisão da justiça da sexta vara de Sinop que determinou, na última segunda-feira, a redução das tarifas de água para 1,84% anulando o percentual superior aplicado a partir de 2018.
“Em relação ao alegado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso na Ação Civil Pública 1025783-46.2023.8.11.0015 a Águas de Sinop esclarece que não houve qualquer cobrança ilegal na tarifa de água e esgoto. A tarifa foi aplicada devidamente, nos exatos termos do Decreto Municipal 115/2018, ou seja, 5,16% e não 7,00% como alegado pelo MP”. “O mencionado Decreto parcelou o percentual de revisão definido no 1º termo aditivo e modificativo ao contrato (“1º TAM”) em três parcelas: (i) 5,16%, a partir de junho/2018; (ii) 5,84% em junho/2019; e (iii) 5,84% em junho/2020. Ocorre que no ano de 2018 houve deflação do índice de reajuste tarifário, em – 1,72%. Dessa forma, ao invés de aplicar 7%, na primeira parcela, o Decreto já considerou a deflação ao indicar os 5,16%”, expõe a concessionária
Ainda de acordo com a empresa, “esse cenário pode ser confirmado ao se observar o comunicado aos usuários nas faturas e no valor da Tarifa Referencial de Água em fevereiro de 2017 e em julho 2018”. “Sendo assim, a concessionária apresentará os esclarecimentos no âmbito da ACP, demonstrando que não houve aplicação indevida do reajuste, nem mesmo cobrança ilegal da tarifa”, aponta.
O judiciário, ao atender a ação do MP, concluiu que, “quando em vez de aumentar a tarifa em 5,16%, procedeu com um aumento de 7%”.