Ex-gestores da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e uma empresa de engenharia foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a restituir R$ 8,1 milhões aos cofres estaduais por irregularidades em obras de pavimentação na MT-313, no trecho situado na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. A empresa também terá que ressarcir a Prefeitura de Rondolândia em R$ 344,3 mil, a título de ISSQN.
Foram considerados responsáveis pelo prejuízo ao erário o ex-secretário estadual de Infraestrutura (Sinfra), Cinésio Nunes de Oliveira; o ex-superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida; o ex-coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa; o ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; o ex-secretário adjunto de Transportes, Valdisio Juliano Viriato; a ex-gerente Financeira, Janaina Cristina da Silva; a ex-coordenadora Financeira, Françoise Albuquerque; e o engenheiro civil Ricardo Marques da Guia.
O Pleno do TCE deliberou, durante sessão ordinária realizada hoje, sobre representação interna proposta pela equipe de auditores, que apontou impropriedades no contrato firmado para a realização da obra do Programa MT Integrado. O relatório técnico apontou falhas como sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondem ao local da obra executada, dentre outras.
De acordo com o relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, os fatos apurados representaram "robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e atos de improbidade administrativa ". Assim, determinou, em seu voto, que seja enviada a cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas de sua competência. Os responsáveis também foram multados e os valores serão recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias.
Todos os citados ainda podem recorrer desta decisão do tribunal.