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Cuiabá: decreto orienta servidores sobre uso da máquina pública em campanha

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O prefeito Mauro Mendes assinou hoje o decreto estabelecendo as condutas vedadas aos agentes públicos municipais durante o período eleitoral deste ano. O objetivo é reforçar algumas medidas que já estão sendo adotadas desde o inicio do ano pela prefeitura, em conformidade com a Lei Eleitoral, e de outras que se aplicam durante os três meses que antecedem as eleições municipais, a partir deste sábado, 2 de julho.

O decreto reforça a recomendação feita pela Controladoria-Geral do Município no dia 19 de janeiro passado, durante reunião com secretários e gestores, ocasião em que foi distribuída a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. No início de julho de 2014, o prefeito Mauro Mendes também havia assinado decreto semelhante por ocasião das eleições estaduais.

Conforme o decreto, os secretários municipais e dirigentes de entidades da administração indireta serão responsáveis pela permanente fiscalização e cumprimento das medidas. Em consonância com a Lei Eleitoral e o decreto publicado, a Secretaria de Governo e Comunicação já enviou ofício a agências de publicidade e a veículos de comunicação solicitando para que cessassem a partir da zero hora desta sexta-feira, 1º de julho, a veiculação publicitária e materiais publicitários em nome da Prefeitura Municipal de Cuiabá, independentemente da data prevista nos respectivos pedidos de inserções.

A medida atende a determinação do artigo 73 da Lei 9.504/1997 que estabelece os prazos legais aplicáveis à matéria de publicidade. O caput do artigo diz o seguinte: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:”

Publicidade institucional

Conforme o inciso VI, alínea b, do artigo 73, nos três meses que antecedem as eleições é vedado aos agentes públicos, “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

O oficio solicita a todos os veículos de comunicação (rádios, jornais, sites, TVs e outros) devidamente autorizadas pelas agências de publicidade contratadas pela Secretaria de Governo e Comunicação, para que cessem toda e qualquer veiculação publicitária e materiais promocionais em nome da Prefeitura Municipal de Cuiabá, independentemente da data prevista nos respectivos pedidos de inserções, sob pena de responsabilização civil ou criminal.

A solicitação abrange todas as peças de publicidade oficial, tais como VTs, spots, anúncio de jornal e revista, anúncio em outdoor, anúncio em testadas de prédios e edifícios, painéis de LED, banners de sites ou qualquer outro meio de comunicação assemelhado ou do gênero. As medidas também se aplicam aos conteúdos off line que eventualmente estejam compartilhados em redes sociais, tais como facebook, twitter, instagram, youtube, dentre outros.

Condutas vedadas

Dentre as condutas vedadas aos servidores estão a proibição de ceder ou usar materiais ou serviços custeados pelo Executivo Municipal em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município, tais como prédios públicos, veículos, computadores, impressoras, copiadoras, materiais de expediente, telefones fixos e celulares institucionais, dentre outros.

Também é vedado nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público a partir de 2 de julho até a posse dos eleitos. Uma das exceções é a nomeação de candidatos aprovados em concursos público homologado até o dia 2 de julho.

Os agentes públicos também não podem ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Município, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partido político ou coligação. Dentro das repartições públicas municipais é vedado a quaisquer candidatos fazer campanha ou distribuir material de campanha e também é proibida a utilização de qualquer tipo de propaganda eleitoral, a exemplo de cartazes, placas, adesivos e camisetas com nomes de candidatos.

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