O juiz da sexta vara, Mirko Vicenco Gianotte decidiu, esta tarde, que a concessionária de águas deve reduzir reajustes aplicados, há 4 anos, devem ser reduzidos para 1,84% nas tarifas de água e esgoto. Ele atendeu pedido do Ministério Público da comarca que ajuizou ação civil pública questionando os reajustes aplicados pela empresa.
O MP apontou que, no “contrato celebrado entre os requeridos (prefeitura e concessionária) as revisões ordinárias das tarifas devem ocorrer a cada 4 anos, com exceção da primeira e da segunda revisão, que ocorreriam, respectivamente, 12 meses contados da assinatura do contrato, e na ocasião da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. Com base na supradita disposição contratual, em julho de 2015 a requerida Águas de Sinop encaminhou à AGER-Sinop a carta” “requerendo a primeira revisão tarifária, alegando a presença de 06 eventos de desequilíbrio contratual. Em razão disso, em setembro de 2015, após reunião do Conselho Consultivo da AGER-Sinop e estudo técnico elaborado pela empresa linha pública, o órgão regulador autorizou a revisão tarifária de 8,30%, referente à retomada de bens afetos à concessão e aumento das tarifas de energia elétrica e imposição de bandeiras tarifárias. Vale ressaltar que referido incremento no valor tarifário só foi efetivamente aplicado em fevereiro de 2017”.
A promotoria ainda manifesta que “a segunda revisão tarifária ocorreu em fevereiro de 2016, decorrente da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico o primeiro aditivo ao contrato 096/2014, estabelecendo a revisão no valor da tarifa em seis prestações, de acordo com o cumprimento de metas relativas à cobertura de esgotamento sanitário na área urbana de Sinop”. “Primeira parcela de 14,70% na data de entrada em operação do primeiro módulo da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Curupy; Segunda parcela de 4,50% de cobertura de esgotamento sanitário na área urbana de Sinop; Terceira parcela de 4,50% quando atingido 30% de cobertura de esgotamento sanitário na área urbana; Quarta parcela de 4,50% quando atingido 40% de cobertura”; Quinta parcela de 4,50% quando atingido 50% de cobertura” e “sexta parcela de 4,50% quando atingido 60% de cobertura”. Na ação também consta que, “em 2018 a requerida Águas de Sinop teria comprovado o cumprimento das duas primeiras metas relacionadas à cobertura de esgotamento sanitário, a fim de evitar o impacto decorrente do aumento abrupto da tarifa, em virtude da aplicação das duas primeiras parcelas da revisão prevista no primeiro aditivo do contrato de concessão”, “prevendo que a revisão tarifária relativa às metas cumpridas seriam aplicadas da seguinte forma: primeira parcela de 5,16% a partir de 01 de junho de 2018; Segunda parcela de 5,84% a partir de 03 de junho de 2019; Terceira parcela de 5,84% a partir de 01 de junho de 2020. Ocorre que, em julho de 2018, conforme relatório de perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público” a concessionária “agiu em desconformidade com a previsão constante no decreto no 115/2018, posto que, em vez de aumentar a tarifa em 5,16%, procedeu com um aumento de 7%. Com isso, desde julho de 2018 toda massa de usuários dos serviços de água e esgoto sanitário de Sinop realizou pagamento de valores indevidos à requerida Águas de Sinop a título de tarifa pelos serviços de água e esgotamento sanitário, na ordem de 1,84%”, sustenta a promotoria de justiça.
Na ação civil pública também é manifestado que “a revisão extraordinária deva ocorrer quando a equação econômico-financeira de um contrato de concessão pública for prejudicada. Todavia, no caso específico, a requerida Águas de Sinop procedeu de forma abusiva, ao aplicar um incremento superior ao que tinha sido autorizado pelo poder concedente a título de revisão. Já em relação ao requerido município de Sinop revela-se dos fatos ora apresentados a sua completa negligência em relação ao dever de fiscalizar o contrato de concessão celebrado, e de prezar pela modicidade das tarifas concernentes aos serviços públicos, que são, nada mais, nada menos, que instrumentos de realização dos direitos fundamentais, voltados para satisfazer necessidades sociais e, assim, assegurar a dignidade da vida humana” e requereu que seja feita “redução das tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário, e serviços complementares, relacionados ao contrato de concessão no 096/2014, no percentual de 1,84%”.
Outro lado
A assessoria de imprensa da concessionária informou, em nota, que “em relação ao alegado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso na Ação Civil Pública 1025783-46.2023.8.11.0015 a Águas de Sinop esclarece que não houve qualquer cobrança ilegal na tarifa de água e esgoto. A tarifa foi aplicada devidamente, nos exatos termos do Decreto Municipal 115/2018, ou seja, 5,16% e não 7,00% como alegado pelo MP”. “O mencionado Decreto parcelou o percentual de revisão definido no 1º termo aditivo e modificativo ao contrato (“1º TAM”) em três parcelas: (i) 5,16%, a partir de junho/2018; (ii) 5,84% em junho/2019; e (iii) 5,84% em junho/2020. Ocorre que no ano de 2018 houve deflação do índice de reajuste tarifário, em – 1,72%. Dessa forma, ao invés de aplicar 7%, na primeira parcela, o Decreto já considerou a deflação ao indicar os 5,16%”, expõe a concessionária
Ainda de acordo com a empresa, “esse cenário pode ser confirmado ao se observar o comunicado aos usuários nas faturas e no valor da Tarifa Referencial de Água em fevereiro de 2017 e em julho 2018”. “Sendo assim, a concessionária apresentará os esclarecimentos no âmbito da ACP, demonstrando que não houve aplicação indevida do reajuste, nem mesmo cobrança ilegal da tarifa”, aponta.