O prefeito do Município de Novo São Joaquim, Leonardo Faria Zampa, terá que recolher aos cofres públicos, multa equivalente a 22 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF´s). A punição decorre de duas irregularidades consideradas graves verificadas na prestação das contas anuais de gestão de 2014.
A decisão foi tomada em julgamento do recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio do procurador William de Almeida Brito Júnior, em face do acórdão. O referido acórdão julgou regulares as contas anuais de gestão da prefeitura, exercício de 2014, tendo desconsiderado como passíveis de multas algumas irregularidades, levando o MPC a recorrer para retificar aquela manifestação do pleno da Corte de Contas.
A chamada a se manifestar, a Secretaria de Controle Externo concluiu pelo provimento parcial do recurso ministerial, a fim de que sejam aplicadas multas correspondentes a duas irregularidades, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes na decisão recorrida.
Em análise de mérito do processo, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, acolheu a pretensão do MPC votando pelo provimento parcial do recurso a fim de estabelecer multas no total de 22 UPF's/MT ao prefeito Leonardo Zampa, mantendo inalterados demais termos do acórdão.