Faltando 1 minuto para o esgotamento do prazo, a defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou hoje (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o recurso do parlamentar pedindo a nulidade dos atos praticados pelo Conselho de Ética que levaram à aprovação de parecer pela cassação do mandato.
Cunha alega no recurso que houve cerceamento de defesa. Entre os argumentos, o deputado alega que deveria ter tido novo espaço para uma defesa preliminar, quando houve a mudança de relator no Conselho de Ética. Em fevereiro, Marcos Rogério (DEM-RO) substituiu o então relator, Fausto Pinato (PRB-SP), obedecendo a decisão assinada pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).
O presidente afastado da Câmara questiona também o processo de votação do relatório de Marcos Rogério. Segundo o recurso, a votação não deveria ter sido nominal, e sim no painel eletrônico. De acordo com o recurso, a votação nominal gerou um “efeito manada”, que resultou na aprovação do parecer por 11 votos a 9. A votação no painel teria impedido a influência do direcionamento das primeiras votações nominais. “O voto nominal proporciona o 'efeito manada', atribuindo inegavelmente influência perversa dos primeiros votantes aos últimos votantes.”
Ainda de acordo com a defesa de Cunha, a prova da influência no resultado foi o voto do Wladimir Costa (SD-PA), que chegou a encaminhar contra o parecer de Rogério, mas, logo após a deputada Tia Eron (PRB-BA) ter votado pela cassação, também votou a favor do parecer.
No recurso à CCJ, Cunha voltou a criticar o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), e a pedir a suspeição de suas posições na condução dos trabalhos. Cunha disse que a conduta de Araújo na comissão era de “inimizade capital” e que estava sendo julgado por “seu algoz declarado.”
A defesa de Cunha ainda insiste na tese de que não o deputado não tem contas no exterior e diz que o relator errou ao pedir a sua cassação por ter entender que ele mentiu durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, quando afirmou que não tinha dinheiro em outros países.
Na ocasião, Rogério disse que os trustes criados por Cunha “não passavam de empresas de papel, de laranjas de luxo, o que em nada muda o fato de o representado ter se utilizado de uma engenharia financeira com a finalidade de dissimular o recebimento de propina.”
De acordo com a defesa, não encontrando elementos de direito que permitissem o enquadramento das condutas do representado, Rogério “desconsiderou a personalidade jurídica das empresas offshore e da relação fiduciária atípica (truste) que as vinculava, para declarar o representado como titular de fato de contas bancárias no exterior”.
Cunha também reservou um espaço para criticar a Rogério e pedir sua substituição na função de relator, alegando que este foi escolhido sem que ele, Cunha, tivesse sido intimado, o que violaria o Código de Ética da Câmara. Além disso, a defesa argumenta no recurso que, ao mudar do PDT para o DEM, em março, Rogério não poderia permanecer como relator pois passou a pertencer a um partido do mesmo bloco parlamentar de Cunha (PMDB, PP, PTB, DEM, PRB/SD, PSC, PHS, PTN, PMN, PRP, PSDC, PEN e PRTB).
A peça protocolada nesta quinta-feira na CCJ será encaminhada à Mesa Diretora da Câmara para numeração e devolvida à comissão, onde passará a trancar a pauta de votações. A CCJ designará um relator que terá até cinco dias úteis para emitir o parecer que será votado no colegiado.