PUBLICIDADE

TCE aprova contas da Procuradoria Geral em Mato Grosso

PUBLICIDADE

As contas anuais de gestão da Procuradoria Geral do Estado, exercício de 2015, sob a responsabilidade do procurador geral Patryck de Araújo Ayala Gonçalves de Oliveira Aquino e do ex-procurador geral adjunto Francisco de Assis da Silva Lopes foram julgadas regulares pelo pleno do Tribunal de Contas. A decisão foi tomada em sessão ordinária. A equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria realizou inspeção in loco no período de 29 de fevereiro a 11 de março deste ano, na sede da Procuradoria, em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis à Administração Pública, bem como aos critérios contidos na legislação vigente.

Em seu relatório, a Secex apontou duas irregularidades classificadas como "graves", posteriormente, em fase de defesa, justificadas pelos gestores. Já o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n.º 1908/2016, expedido pelo procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho, manifestou-se pela decisão definitiva de Regularidade das contas de gestão da PGE com recomendações,determinações legais, aplicação de multa, advertência.

Ao analisar a integralidade do processo, o conselheiro relator, Moisés Maciel, diante da documentação e argumentos expostos, optou por acolher parcialmente o parecer do MPC e votando por julgar como regulares as Contas Anuais de Gestão da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, exercício 2015, determinando à atual gestão que instaure o Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar os responsáveis que deram causa as multas decorrentes de infrações trânsito, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta decisão, encaminhando a conclusão do processo a Corte de Contas no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado do Processo Administrativo, devendo haver a devida restituição ao erário dos valores das multas devidamente corrigidos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE