As contas anuais da Câmara de Tangará da Serra relativas ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do vereador Romer Sator Yamashita, foram julgadas irregulares pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado. A decisão foi proferida na sessão ordinária,relatada pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha. As contas foram apresentadas mediante Demonstrativos Contábeis encaminhados por meio do Sistema Aplic, processos físicos, bem como informações extraídas dos sistemas informatizados do órgão/entidade e outras obtidas em inspeção, in loco, devidamente assinadas pelo gestor e o contador Wencesly Alves Garcia.
Na análise do processo, a Secretaria de Controle Externo, da 6ª Relatoria, concluiu pela existência de três irregularidades nas Contas Anuais de Gestão da Câmara: "1 – Não adoção de providências para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao pagamento de juros e correção aos servidores da Câmara, devido a erro na alimentação do sistema de folha de pagamento; 2 – Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica referentes aos contratos e aditivos celebrados pela Câmara Municipal e o que foi informado via sistema Aplic; 3 – Irregularidade referente ao assunto "Diversos", não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT, incluindo o descumprimento de determinações deste Tribunal contidas no Acórdão Nº 1.935/2014 – TP".
Em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e em cumprimento ao disposto no art. 141, § 2º, da Resolução nº 14/2007, do Tribunal de Contas, o gestor foi notificado através do Edital para apresentar alegações finais, no entanto, não juntou qualquer manifestação nos autos.
Por sua vez, por meio do Parecer Ministerial, o procurador de contas, Alisson Carvalho de Alencar, manifestou no sentido de julgar Regulares as contas anuais de gestão com aplicação de multa e determinação de instauração de Tomada de Contas Especial. As contas anuais, no exercício anterior, prestadas pelo gestor Weliton Ungaro Duarte, relativas à entidade analisada, foram julgadas Regulares, com recomendações e determinação legal, de acordo com o acórdão.
Em seu voto, o conselheiro relator acolheu o parecer do MPC e indicou a aprovação das contas como regulares com determinação legal de multa ao gestor da Câmara de Tangará da Serra, vereador Romer Sator Yamashita, no valor total de 11 UPF's/MT, pela irregularidade referente à gestão patrimonial.
Também consignou a determinação ao atual gestor do Legislativo Municipal daquele município que instaure, no prazo de 120 dias, Tomada de Contas Especial para o fim de apurar os fatos e identificar os responsáveis que deram causa ao pagamento de juros e correção monetária, na importância de R$ 1.765,17. As informações são da assessoria.