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Taques apresenta proposta de RGA parcelado para servidores do legislativo

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O Governo do Estado apresentará um projeto de lei que prevê Reajuste Geral Anual (RGA) de 6% para os servidores públicos estaduais à Assembleia Legislativa. Mato Grosso se torna o segundo Estado a conceder o RGA aos trabalhadores. O governador Pedro Taques afirmou, hoje, que a proposta já foi feita aos servidores e agora será formalizada à Assembleia. Seria quitado em três parcelas, sendo a primeira de 2% de reajuste para o mês de setembro, a segunda de mais 2% para o mês de janeiro de 2017 e a última de 2% para março de 2017.

Conforme o governador, este é o valor limite que Mato Grosso pode oferecer aos servidores, por conta da grave crise econômica que afeta todo o País. “Vinte e cinco estados não estão pagando o RGA, somente Mato Grosso e o Paraná. Entendemos os servidores, entendemos a situação, mas o Brasil vive sua maior crise dos últimos 90 anos”. Taques acrescentou ainda que, por conta desta situação, o Governo Federal pagará somente 5,37% de reajuste para os servidores. “O Estado, inclusive, está oferecendo mais do que a própria União”.

O governador afirmou que o Executivo Estadual permanece aberto ao diálogo e disposto a continuar debatendo com os servidores, como tem feito ao longo de 102 reuniões com as categorias, dentre as quais o próprio governador participou de cinco.

Segundo Taques, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem entendido que o pagamento do RGA é condicional à situação econômica do estado e, por isso, tem tornado o movimento grevista ilegal. Desde a última sexta-feira, três liminares foram concedidas em favor do Estado pela suspensão da greve.

A primeira voltada às forças da segurança, cujo serviço é considerado essencial para a população. Nesta segunda-feira (6), o tribunal suspendeu as greves da Secretaria de Meio Ambiente e dos servidores da Secretaria de Saúde, também considerados serviços essenciais para os mato-grossenses.

“As decisões judiciais e o Tribunal de Justiça têm dito que a greve é ilegal. É um direito fazer greve, desde que seja legal, e também é direito do Governo do Estado ajuizar as ações”, completou.

A informação é da assessoria.

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