O deputado José Domingos Fraga (PSD) apresentou Projeto de Emenda Constitucional (PEC), estabelecendo um limite de 10% da receita corrente líquida, do exercício anterior, para concessão de renúncia fiscal. A PEC acrescenta um novo parágrafo ao artigo 162 da Constituição de Mato Grosso, numerado como §3º, que passa a vigorar com a redação de que a renúncia de receita prevista na lei de diretrizes orçamentárias não poderá ultrapassar o limite de 10% da receita corrente líquida apurada no exercício anterior.
Zé Domingos justifica a proposta levando em consideração a grave crise financeira que afeta a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, segurança pública. O parlamentar também se embasa na queda de arrecadação motivada pela instituição desmedida de benefícios e incentivos fiscais, sob a alegação de equilibrar o desenvolvimento e promover atividades de ordem econômica com contrapartida social.
O deputado afirma que o teto limite permite que haja planejamento, controle financeiro e uma estabilidade para que o Governo trabalhe com valores preestabelecidos, sem prejudicar o bom andamento da arrecadação.