A defesa do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e de seu cunhado, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, negou que ambos tenham em sua conduta preenchido quaisquer dos requisitos necessários para a decretação de suas prisões preventivas. A afirmativa foi feita pelo advogado Paulo Humberto Budóia e consta nas contrarrazões apresentadas por ele ao desembargador Pedro Sakamoto. Em breve, o magistrado deverá decidir se acolhe recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a negativa da decretação das prisões preventivas dos dois e do ex-secretário Eder de Moraes Dias, por conta das investigações decorrentes da Operação Cartas Marcadas.
Além de questionar o método jurídico usado pelo MPE, um agravo, Budóia elenca uma série de fatos que, segundo ele, foram “ignorados” pela promotoria tanto no oferecimento da denúncia, que ainda não foi apreciada por Sakamoto, quanto no pedido de prisão rejeitado. O defensor elencou oito itens que, conforme ele, demonstrariam a total inocência dos acusados, apontados pelo MPE como principais integrantes de uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos por meio da emissão fraudulenta de cartas de crédito.
O advogado destaca que já há no processo uma prova de que os cálculos usados foram classificados como corretos por uma perícia, realizada com a autorização da Justiça. Outro ponto destacado é que a acusação de falsificação de documentos não corresponde à verdade. “Inexiste qualquer prova, quer documental, quer testemunhal, de que as certidões de crédito emitidas são falsas, quer por criação, alteração ou adulteração”. Um outro aspecto levantado pelo advogado trata de uma interceptação telefônica em que ele passa a Fabris o número de um procedimento judicial sigiloso que trata de pedidos de busca e apreensão contra Fabris e outros acusados.
Ao pedir a rejeição de tal fato como uma prova de que houve, por parte do parlamentar, qualquer tentativa de atrapalhar as investigações, Budóia utiliza trecho de decisão proferida pelo desembargador José Ferreira Leite, que classificou a conversa como “a enérgica e pronta atuação do advogado na defesa do seu cliente”.