O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar que suspendeu aquisições decorrentes da licitação (pregão presencial SRP nº 002/2016) realizada pela prefeitura de Salto do Céu. A cautelar foi emitida por meio de julgamento singular, de autoria do conselheiro Waldir Julio Teis. A homologação foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária.
As irregularidades encontradas no processo licitatório foram detectadas através de denúncia feita ao TCE, e se refere à falta de publicidade do ato de adiamento da sessão do pregão presencial, contrariando o princípio constitucional da publicidade na Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da CF/1988.
Em seu voto, lido pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, foram feitas as seguintes recomendações ao prefeito Wemerson Adão Prata. Entre elas: que suspenda, imediatamente, quaisquer aquisições decorrentes da licitação, que promova a anulação da sessão de julgamento do pregão, por afronta ao princípio da publicidade e que fixe nova data para a realização da sessão, observando as prescrições legais quanto aos prazos e meios de divulgação do edital, no prazo de 15 dias. É necessário informar ao TCE quanto às providências adotadas para o cumprimento desta medida cautelar, sob pena da sanção prevista no art. 75, inciso IV, da Lei Complementar no 269/2007, de acordo com assessoria.