O Tribunal de Contas de Mato Grosso concluiu que não houve superfaturamento ou dano ao erário, contrato nº 001/2012, firmado entre a empresa e a prefeitura, conhecido como Poeira Zero. O resultado foi anunciado no julgamento da Tomada de Contas. O resultado da auditoria, realizada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, foi relatada pelo conselheiro Domingos Neto que, em 2012, foi o relator das contas de gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá, exercício de 2011, e que determinou a tomada de contas. Por unanimidade, houve regularidade das contas do contrato.
Ao relatar o resultado da tomada de contas, Domingos Neto votou pela regularidade da Tomada de Contas que analisou o eventual superfaturamento. "A Secex concluiu que não restou comprovado o superfaturamento, por quantidade, conforme o resumo dos achados. Foram realizados 5,52% mais serviços do que fora medido e pago", informou.
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A Secex obras fez um trabalho minucioso nos contratos do programa Poeria Zero e Programa Pontes. Foi considerada inviável a citação de todas as empresas, em um único processo. O relator entendeu ser razoável a autuação das Tomadas de Contas, de acordo com o número de empresas presentes em cada contrato.
Assim, foi auditado o contrato nº 001/2012, firmado entre a prefeitura, visando o levantamento de todo o superfaturamento que porventura tenha ocorrido no referido contrato. Verificou-se que foram feitos 4 aditivos que resultaram em um valor final contratado de R$ 55.414.563,79, dos quais medidos e pagos R$ 26.290.290,85.
A análise do superfaturamento se baseou em duas análises: o superfaturamento por preço, ou seja, um comparativo entre o orçado da vencedora e os boletins oficiais de preço. Caso os preços da empresa fossem superiores aos preços oficiais, ter-se-ia o superfaturamento por preço; e uma complementar a primeira, cujo objeto foi a conferência entre o efetivamente executado, in loco, em comparação ao medido e pago pela municipalidade de Cuiabá, ou seja, o superfaturamento por quantidade.
Segundo assessoria, o contrato tinha como objeto a contração de empresa especializada em prestação de serviços de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, em 26 bairros do município . Posteriormente, no 1º Termo Aditivo, foram retirados os bairros Morada do Ouro II e Morada do Ouro III, e, na sequência, no 2º Termo Aditivo, foi feita nova inclusão do Bairro Morada do Ouro II, totalizando 25 bairros a serem executados.
Por fim, a Secex de Obras entendeu que o sobrepreço apurado, no valor de R$ 1.302.182,27, não resultou em superfaturamento, por preço, pelos seguintes motivos: no sobrepreço (por preço) foram analisados os valores orçados pela Administração; no superfaturamento, os valores ofertados pela empresa vencedora, a Secex considerou os descontos que a vencedora do certame concedeu sobre os preços da Administração.