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Prefeitura de Sinop faz investigação para apurar acúmulo de função

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A Tomada de Contas Especial foi instaurada para apurar o possível pagamento irregular de remuneração a um servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à atual gestão que iniciasse a investigação sobre o caso.

Um dos servidores da pasta exerce a função de farmacêutico-bioquímico com carga horária de 40 horas semanais. A denúncia é de que ele também é servidor estadual e com horários supostamente incompatíveis. O prazo para a investigação e entrega do resultado ao TCE é de 60 dias.

O procurador-geral substituto, William de Almeida Brito Júnior, julgou incompatível os horários entre os cargos exercidos pelo servidor público. Ele determinou que a administração realize abertura de tomada de contas especial para apurar os possíveis pagamentos irregulares de remuneração ao servidor. Havendo a comprovação da quantificação do prejuízo causado o funcionário será obrigado a devolver os recursos acumulado no período de 15 de abril de 2014 até agora. Além da aplicação de uma multa de 11 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal).

Consta na representação do relator que os cargos em questão são acumuláveis, desde que haja a compatibilidade. Nos documentos apresentados o servidor alega cumprir a carga horária de 30 horas semanais. Entretanto, nas informações do sistema do Portal da Transparência, a carga horária é de 40 horas semanais. Já em relação ao cargo de perito, na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), ressalta que o servidor cumpre carga horária de 44 horas semanais, em regime de plantão, podendo haver chamadas extraordinárias a qualquer dia e hora. Ou seja, 84 hora trabalhadas.

A resolução do TCE afirma entendimento que as duas funções ocupada pelo servidor caracteriza acumulação ilícita de cargos públicos. “Imperioso ressaltar, ainda, que este Tribunal já firmou entendimento quanto à inexistência de norma limitando o cumprimento da jornada de trabalho, contudo, os horários devem ser conciliáveis, conforme se observa do teor da Resolução de Consulta no 43/2011. Verifica-se, de acordo com o entendimento desta Corte de Contas, que não há limite de horário pré-fixado para o cumprimento das jornadas, sendo necessário apenas, que se comprove a possibilidade de prestação do serviço com qualidade e de acordo com os horários estabelecidos”, cita a resolução.

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