O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recomenda ao eleitor que pretende se candidatar nas eleições municipais deste ano, que busque informações junto à direção do seu partido para checar se seu nome consta na lista de devedores de multas eleitorais. Os devedores de multas eleitorais não podem obter a Certidão de Quitação Eleitoral, um dos documentos exigidos no registro de candidatura.
A relação dos eleitores que possuem multas eleitorais já está disponível para consulta dos órgãos de direção partidária. A lista pode ser acessada pelo sistema Filiaweb no portal do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br ), cuja senha de acesso foi fornecida aos dirigentes partidários. De posse desta senha, os dirigentes dos partidos devem conferir a lista de devedores e comunicar seu filiado, cujo nome consta na relação, sobre a existência do débito.
De acordo com a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, as relações de devedores são organizadas conforme a abrangência da circunscrição do órgão de direção partidária. Ou seja, os representantes dos diretórios municipais só terão acesso aos dados dos eleitores do respectivo município, os representantes dos diretórios estaduais, aos dados dos eleitores de todo o Estado e os representantes dos diretórios nacionais, aos dados dos eleitores de todo o país.
As multas podem ser resultado de ausência às urnas sem justificativa, condenação em ações judiciais ou abandono de trabalhos eleitorais (no caso dos mesários).
A orientação da Justiça Eleitoral visa evitar transtornos aos candidatos no momento do registro de candidatura, visto que, dependendo do caso, o pagamento da multa e posterior comprovação junto à Justiça Eleitoral pode exigir alguns dias.
Os eleitores condenados ao pagamento de multas eleitorais em representações eleitorais, que não efetuaram o seu pagamento na Justiça Eleitoral, tiveram a documentação dessas multas encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) para cobrança.
Depois que encaminha o processo para a Procuradoria da Fazenda Nacional a Justiça Eleitoral não pode mais emitir guia para recolhimento desses débitos. Por este motivo, o eleitor deve se dirigir à Procuradoria da Fazenda Nacional, para quitar o valor devido.
Após efetuado o pagamento, o futuro candidato deve voltar à Justiça Eleitoral com o comprovante, onde deve constar o número do processo na Justiça Eleitoral. O servidor da Justiça Eleitoral vai juntar este comprovante ao processo em que houve a condenação. Só após a comprovação do pagamento da multa, caso ela tenha sido integralmente quitada, é que poderá ser emitida a Certidão de Quitação Eleitoral. Quando a multa é parcelada, a certidão de quitação eleitoral tem validade até a próxima parcela a vencer.