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TCE nega recurso a prefeita de Guarantã do Norte

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso de agravo interposto pela prefeita de Guarantã do Norte, Sandra Martins, contra o julgamento singular que julgou procedente representação interna em razão de acumulação indevida de cargos públicos, no âmbito do executivo municipal. A decisão foi mantida, conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo, que foi acompanhado pelos demais membros do pleno, por unanimidade.

Em sua fundamentação, a equipe técnica pontuou que a recorrente equivocou-se na interpretação da Constituição Federal, uma vez que o cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado não se enquadra como função técnica ou científica e, portanto, não pode ser acumulado com o cargo de professor exercido pelo servidor. "Nós consideramos como cargos técnicos ou científicos, para os casos previstos no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, aqueles de nível médio ou superior de qualificação que demandem conhecimentos específicos na área de atuação, sendo excluídos aqueles que desenvolvam atividades meramente burocráticas, repetitivas e de pouca ou nenhuma complexidade", afirmou o relator em seu voto.

Assim, acolheu ao parecer técnico e a manifestação do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e votou pelo improvimento do recurso de agravo, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida. A decisão foi tomada durante sessão ordinária, de acordo com assessoria.

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