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Deputado diz que lei de incentivos em MT só atendia “amigos do rei”

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Após identificar várias irregularidades na legislação dos incentivos fiscais de Mato Grosso, o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Renúncia e Sonegação Fiscal, deputado Zé do Pátio (SD), destacou que a atual legislação visa atender apenas empresários considerados “amigos do rei”, que mesmo sem atender as exigências acabavam conseguindo os benefícios.

Por isso, para acabar com essas irregularidades, o deputado lembra que a CPI já apresentou ao governador, Pedro Taques (PSDB), uma nova proposta de lei do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Ele lembrou que o modelo foi elogiado por diversos setores da economia como a Federação das Indústrias (Fiemt) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), entre outros.
 

acordo com o parlamentar, a nova proposta de lei tem o objetivo de valorizar os Arranjos Produtivos Locais (APL) de cada região do estado, acabando, sucessivamente, com os incentivos do comércio varejista e serviços. “A nova lei vai priorizar somente empresas que queiram agregar valor na sua produção”, comentou.

LEI ‘SUBMARINO’ – O deputado ainda propõe alterar a Lei 7.925 de 2003 que, para ele, é uma das mais perversas ao interesse público. Segundo Zé do Pátio, a princípio, a lei demonstra um ‘bem geral’, já que prevê a isenção de ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios do estado. No entanto, o parlamentar afirma que em um dos artigos há um ‘submarino’, que é algo que não tem nada a ver com o objetivo da lei.

“O artigo desta lei praticamente passou um cheque em branco ao governo. Ele prevê que o Poder Executivo autorize a concessão de incentivos fiscais às unidades produtivas econômicas dos setores agropecuário, industrial, comercial e serviços, mediante a redução da base de cálculo ou concessão de créditos presumidos ou outorgados, ficando homologados aqueles concedidos a partir de janeiro de 2003. Com isso, em função da lei, o governo, à época, por meio de decreto, reduziu de 12% para 7% a saída de soja em grãos para outro estado”, explicou.

A informação é da assessoria.
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