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TJ mantém decisão de deixar José Riva sem tornozeleira eletrônica

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Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantiveram em decisão unânime o entendimento favorável ao ex-deputado estadual José Riva desobrigando o uso de tornozeleira eletrônica. No dia 15 de abril, ele conseguiu uma liminar que determinou a retirada do equipamento de monitoramento e derrubou a exigência de recolhimento domiciliar no período noturno e aos sábados, domingos e feriados em período integral. Agora, os magistrados apreciaram o mérito do habeas corpus e ratificaram a liminar.

Riva estava preso no Centro de Custódia de Cuiabá acusado de chefiar uma quadrilha que desviou R$ 1,7 milhão da antiga verba de suprimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso que era utilizada pelos gabinetes dos deputados para pequenas compras sem licitação com valores entre R$ 4 mil e R$ 8 mil. O esquema foi desarticulado nas Operações Metástase e Célula Mãe deflagradas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

O ex-deputado ganhou liberdade no dia 8 de abril beneficiado por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável pelas 3 prisões preventivas de Riva decretadas em 20145, determinou que ele voltasse a ser monitorado por uma tornozeleira eletrônica.

A defesa do ex-deputado então recorreu ao Tribunal de Justiça com um habeas corpus para derrubar o monitoramento e as restrições impostas pela juíza. O relator do HC, Juvenal Pereira da Silva, concedeu a liminar e mandou retirar a tornozeleira revogando também outras 4 das 5 das medidas impostas pela juíza.

Agora, ao analisarem o mérito do caso nesta quarta-feira (25), os desembargadores mantiveram o entendimento de Juvenal Pereira. Ou seja, de que José Riva não precisa usar tornozeleira e nem precisa pedir permissão para deixar Cuiabá, bastando apenas avisar sobre qualquer viagem e o local onde poderá ser encontrado pela Justiça caso houver necessidade.

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