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TCE aprova gestão dos Encargos Gerais do Estado no exercício de 2015

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Em votação unânime, os conselheiros membros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado aprovaram as contas Anuais de Gestão dos Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – EGE/Sefaz, exercício de 2015, sob a responsabilidade do secretário Paulo Brustolin, gestor, e de Carlos Antônio da Rocha, ordenador de Despesa.

A aprovação se deu no julgamento do processo que trata da auditoria realizada nas contas da EGE/Sefaz, feita pela equipe de Auditoria da Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, realizada no período de 7 a 18 de fevereiro, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A Auditoria atendeu à determinação contida na Ordem de Serviço nº 2.463/2016, da Secex, em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis à Administração Pública, bem como aos critérios contidos na legislação vigente.

A unidade EGE-Sefaz tem como finalidade a gestão da dívida fundada do Estado, a efetivação de repasse aos municípios referente às receitas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Apuração e recolhimento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, bem como outras despesas oriundas de contratos e restituições sob responsabilidade do Estado e decorrentes de órgãos extintos.

A partir do espectro de amostragem da auditoria realizada pela Equipe Técnica do TCE-MT, nas contas da EGE/Sefaz-MT, não foi possível identificar qualquer irregularidade acerca de limites constitucionais, gestão patrimonial, contabilidade, gestão fiscal e financeira, controle interno, planejamento e orçamento, licitações e prestação de contas, na forma prevista na Resolução Normativa nº 17/2010.

Para o conselheiro relator do processo, Moisés Maciel, a auditoria revelou que os responsáveis pelos Encargos Gerais do Estado observaram, corretamente, os ditames constitucionais e legais que regulam a atividade administrativa, e que suas respectivas condutas resultaram de um trabalho eficiente frente à gestão daquela unidade do poder executivo.

"Após análise dos presentes autos, acompanho os entendimentos técnico e ministerial, e concluo pela regularidade das Contas dos Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – EGE/SEFAZ MT, relativas ao exercício de 2015, que expressaram, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão dos responsáveis, bem como o atendimento das metas e objetivos nos instrumentos de planejamento", pontou, em seu voto, o conselheiro.

Finalizando, o relator acolheu o parecer n° 1506/2016, do Ministério Público de Contas, votando no sentido de julgar regulares as Contas Anuais de Gestão dos Encargos Gerais do Estado, Paulo Ricardo Brustolin, gestor, e de Carlos Antônio da Rocha, ordenador de despesa, dando-lhes quitação das mesmas.

O conselheiro Moisés Maciel, no entanto, advertiu aos gestores que a quitação não impede que sejam processadas denúncias e representações referentes a atos de gestão que, por ventura, não tenham sido analisados nos autos, uma vez que o presente processo de contas baseou-se em exames documentais por técnica de amostragem.

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