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Homem que matou ex-companheira em 2007 no Médio-Norte é condenado a 18 anos de reclusão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal do Júri condenou Joel de Souza Porto a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado contra a ex-companheira Maria Sonilda de Souza, morta com 26 golpes de faca, em Tangará da Serra (500 quilômetros de Sinop). O Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Tangará da Serra de que o crime foi cometido com emprego de meio cruel, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o homicídio ocorreu no dia 2 de junho de 2007, às 18h50, no bairro Vila Esmeralda, após discussão entre o casal, quando ambos estavam sozinhos, motivado pela dívida de uma motocicleta que adquiriram em sociedade. O réu não estava cumprindo sua parte no acordo de pagar a metade do valor mensal relativo à compra da motocicleta, razão pela qual era cobrado por sua ex-companheira. Contra o acusado ainda pesavam dois outros relacionamentos amorosos.

Em sua sentença, a juíza Edna Ederli Coutinho, presidente do Tribunal do Júri, argumentou que as consequências da morte da vítima atingiram a vida física e psicológica dos familiares, em especial o filho da vítima, com 16 anos à época do fato, e do pai de Maria Sonilda.

O filho parou de frequentar a escola e teve dificuldades para retomar os estudos. Ele chegou a morar com as tias (irmãs da vítima), apresentando sofrimento emocional pela perda da mãe e da nova rotina de trabalho braçal e pelo luto vivido. O pai da vítima também adoeceu, vindo a desenvolver Transtorno Depressivo Maior (considerado como depressão profunda), “pois não conseguia mais trabalhar”.

“A família ficou desolada, além do mais, com depressão, o genitor desenvolveu Alzheimer e dois anos após o ocorrido veio a falecer, ou seja, a família não perdeu só a Maria Sonilda. Os estudos avaliados sugerem uma importante associação entre a depressão e Doença de Alzheimer”, relata o laudo social incluído na sentença do réu assinada pela presidente do Tribunal do Júri.

O laudo baseou-se em relatórios feitos por psicólogo e assistente social do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Joel ainda pode recorrer da decisão.

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