A secretaria estadual de Fazenda de Mato Grosso tem orientado contribuintes que queiram aderir ao programa Concilia Mato Grosso, cujo objetivo é regularizar, sem necessidade de judicialização, os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vinculados ao regime de estimativa simplificada e de estimativa por operação. O programa permite que empresas – principalmente do setor de comércio – parcelem o débito em até 60 vezes, com um desconto de até 70% aplicado sobre o valor total da dívida.
Para orientar empresas e contadores, a Sefaz emitiu um comunicado informando sobre as vantagens do programa, regras e procedimentos. O aviso foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico. Além de estimular a economia por meio da recuperação de débitos tributários, o Concilia MT é uma forma de mediar e resolver conflitos, no âmbito administrativo e judicial, de forma célere e eficiente. A expectativa é de que 11,7 mil contribuintes quitem os débitos aproveitando as condições especiais do programa.
A adesão ao Concilia MT deve ser feita junto à Sefaz ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), caso o débito esteja em Dívida Ativa, por meio do contador responsável pela empresa. Na Sefaz, a negociação é feita de forma online, pelo sistema fazendário Conta Corrente Fiscal. Em caso de reparcelamento, ou seja, valores já parcelados de outras formas, a adesão deve ser feita no sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário ‘Parcelamento Regime Estimativa – Adesão Reparcelamento Débitos.