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Juiz dá prazo final para prefeitura publicar edital e ameaça lacrar lixões irregulares em Sinop

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O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, concedeu prazo final para a prefeitura publicar o edital de concorrência pública destinado a contratar uma empresa para transporte e destinação do lixo municipal para uma área ambientalmente licenciada. O magistrado determinou que o Executivo deve publicar o edital até às 17h, do dia 15 deste mês, ocasião em que ele deliberará novamente sobre o “elastério do prazo” para cumprimento da liminar que determina o encerramento dos lixões irregulares no município.

Mirko ameaçou que, caso a prefeitura não comprove a publicação do edital, a liminar estará mantida e, com isso, a utilização dos lixões municipais estará suspensa, como aconteceu no ano passado, a partir do dia 15. O magistrado recebeu os documentos da empresa que atualmente coleta o lixo no município, conforme havia determinado em decisão anterior. As cópias serão encaminhadas para a 4ª Promotoria de Justiça “para conhecimento e eventuais providências”.

O juiz havia exigido que a empresa entregasse os extratos de cada caminhão, tirados do site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, as certidões negativas de débitos trabalhistas municipal, Mato Grosso e Goiás. Solicitou ainda a prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) dos últimos 24 meses e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que demonstrasse a situação do cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

A determinação, conforme Só Notícias já informou, foi expedida após associações comunitárias e entidades relatarem ao juiz que a empresa de coleta de lixo, contratada atualmente, atua com prorrogação de contrato e ainda em desacordo com a legislação trabalhista. Foi relatado que a companhia mantém também uma frota de caminhões com documentação vencida, “presumindo-se a impossibilidade de circulação e quiçá de prestação de serviço ao poder público”.

Na semana passada, o magistrado afirmou que “não é bobo” e destacou que é pública a falta de notícias sobre a resolução do problema (encerramento dos lixões irregulares) por parte do Poder Executivo. Segundo ele, a prefeitura “está totalmente inerte” quanto ao prazo prorrogado para cumprimento das medidas, que iria até 31 do mês passado.

As entidades e associações destacaram ao juiz que as medidas judiciais que determinam o encerramento dos lixões irregulares e destinação dos resíduos até uma área ambientalmente licenciada “caíram no esquecimento, tal como ocorrido no segundo semestre de 2015”. O magistrado também ouviu que, desta vez, a intenção do Executivo seria adiar o cumprimento das decisões por se tratar de “ano eleitoral”.

Em março, o TCE manteve a decisão cautelar que suspendeu o pregão presencial da prefeitura para contratação de empresa especializada em serviços continuados de coleta convencional, transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais, com características domiciliares. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE ao analisar o recurso de agravo do prefeito Juarez Costa (PMDB).

Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli lembrou que a decisão monocrática demonstrou incoerências. "Tem-se a impressão de que o mesmo consistiria unicamente na coleta e transporte de resíduos sólidos para estações de transbordo e de aterro sanitário que já estariam em funcionamento. No entanto, após observar o termo de referência que integra o edital, constatei que além da coleta e transporte de resíduos sólidos, deverá a contratada operacionalizar a estação de transbordo, que deverá ter estrutura mínima de 4.000 m², com cercamento, guarita e demais estruturas".

Assim, por unanimidade, o Pleno julgou pelo não provimento do recurso de agravo e manteve inalterado o julgamento da medida cautelar como também sua homologação.

No início do mês passado, Mirko acatou o pedido da procuradoria jurídica da prefeitura e concedeu prazo de mais 30 dias para que o problema dos lixões no município fosse resolvido. Foi a terceira vez que o Poder Judiciário concedeu prorrogação para cumprimento da liminar proferida em outubro, que determinou a apresentação do procedimento licitatório para contratação de uma empresa que levará os resíduos do município para uma área ambientalmente licenciada suspensa.

Após ter uma licitação suspensa pelo próprio Mirko, em pedido liminar de um empresário que se sentiu lesado com a modalidade escolhida, a prefeitura lançou novo certame, no valor de R$ 17,2 milhões. No entanto, o procedimento licitatório acabou suspenso, em dezembro, desta vez pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Diante da intervenção do TCE, em janeiro, Cleber Zeferino, juiz substituto da 6ª Vara, autorizou o descarte temporário de resíduos no lote 9/B da Gleba Celeste, e nas áreas localizadas nas estradas Jacinta (ou Alzira), Adalgiza e Elizabeth. Outros locais utilizados como depósitos irregulares, como a reserva R3, situada na avenida das Itaúbas, o depósito provisório de pneus, na avenida João Pedro Moreira de Carvalho e, ainda, um terreno situado na avenida das Palmeiras, também foram liberados.

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