quinta-feira, 19/setembro/2024
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Estado condena quatro empresas a pagarem mais de R$ 60 milhões por uso ilícito de benefícios fiscais

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Controladoria Geral do Estado e a Secretaria estadual de Fazenda aplicaram R$ 62,2 milhões em multas administrativas a três transportadoras e uma distribuidora de combustíveis por pagamento de propina a agentes públicos e a terceiros no período de 2010 a 2014 em troca da obtenção ilegal de benefícios fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre os anos de 2010 e 2015. 

A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado com base na Lei Anticorrupção. A decisão foi publicada na edição extra nº 03 do diário oficial, esta semana. O processo teve início em outubro de 2018, mediante fatos contidos na colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e confirmados por ele em oitivas realizadas na CGE em janeiro do mesmo ano. Também foram utilizadas provas compartilhadas pela Justiça Federal sobre o caso.

Ao final do processo de responsabilização, depois da apresentação das defesas e das oitivas de testemunhas, foram condenadas ao pagamento de multas administrativas a Martelli Transportes Ltda, em R$ R$ 30,2 milhões, Bergameschi & CIA Ltda em R$ 4,2 milhões, Transoeste Logística Ltda (antiga Transportes Panorama) em R$ 18,5 milhões e Comercial Amazônia Petróleo Eireli em R$ 9,2 milhões.

As multas para cada empresa foram calculadas com base no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto delas do último exercício anterior ao da instauração da medida, considerando fatores como a gravidade da infração, a vantagem auferida ou pretendida, a  consumação do ilícito, entre outros.

As quatro empresas também foram sancionadas à restituição do prejuízo causado ao governo estadual. Martelli Transportes, Bergameschi & CIA e Transoeste Logística pelo uso indevido de créditos de ICMS de combustíveis, com base em edições de decretos estaduais acordados com os agentes políticos/públicos.

Já a empresa Comercial Amazônia Petróleo terá de restituir o erário por ter sido operadora financeira do ato lesivo e ter se beneficiado financeiramente dele. O valor a ser ressarcido pelas quatro pessoas jurídicas será calculado em processo apartado. As empresas também foram condenadas à publicação da decisão condenatória, às suas custas, em meios de comunicação de grande circulação local, em suas sedes e em seus sites.

A empresa Transportes Ivoglo Ltda, também investigada no mesmo processo, foi absolvida das acusações por insuficiência de provas.

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