De janeiro a abril deste ano a Justiça Eleitoral recebeu 328 denúncias enviadas pela população por meio do aplicativo Pardal, o que demonstra que os eleitores estão atentos às tentativas dos futuros candidatos em burlar as regras da disputa eleitoral. Só neste mês já foram recebidas 119 denúncias, a maioria de propaganda eleitoral antecipada.
Além das 328 denúncias recebidas neste ano há outras 59 registradas nos últimos dois meses de 2015, que são relacionadas ao pleito de 2016. E o número de denúncias cresce a cada mês. Em janeiro foram 43, em fevereiro 50, em março 116 e em abril já foram registradas 119 denúncias.
“Tivemos uma adesão muito grande por parte da população, ao sistema de envio de denúncias por meio do aplicativo Pardal. O volume de denúncias demonstra que o eleitor não aceita mais o candidato que não respeita a legislação, que pratica qualquer tipo de corrupção e que tenta obter vantagens indevidas, em relação aos demais concorrentes. Ainda faltam 115 dias para o registro das candidaturas e alguns pretensos candidatos já estão colocando sua propaganda nas ruas, o que é ilegal. A propaganda eleitoral só será permitida após o dia 16 de agosto. Não existe candidato antes do registro de candidatura e se não existe candidato, não tem por que propalar propostas e plataformas de atuação”, disse a desembargadora e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas.
Desde o lançamento do Pardal, em abril de 2014, já foram registradas 2.973 instalações do aplicativo em aparelhos celulares. Para baixar gratuitamente o aplicativo em smartphones com o sistema Android, basta acessar a loja Play Store e digitar TRE-MT ou acessar diretamente pelo link: Pardal TRE-MT
Qualquer cidadão que se deparar com propaganda antecipada ou ilegal, ou indícios de outras irregularidades ligadas à disputa eleitoral, pode encaminhar as denúncias por meio do aplicativo Pardal. Basta registrar o fato por meio de fotos, vídeos ou áudios.
A versão para Android permite o registro de imagens e a web permite o registro de imagens, vídeos e textos. É importante preencher o campo que informa o local do fato.
Todas as denúncias, anônimas ou não, são recebidas pela Ouvidoria Eleitoral e encaminhadas aos juízes eleitorais.