Os delatores Cézar Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello podem receber o perdão de seus crimes cometidos no esquema que ficou conhecido após a deflagração da operação Sodoma. O grupo criminoso que se organizou envolveu o “primeiro e segundo escalões” da gestão do governador Silval Barbosa (PMDB), além de empresários e membros do Legislativo. O pedido de perdão foi feito pela promotora Ana Cristina Bardusco Silva, em denúncia encaminhada ao Judiciário, transcrevendo a atuação de todos os envolvidos no “ardiloso esquema de corrupção”.
Na argumentação enviada à juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, a promotora argumenta que “considerando a relevância da colaboração e, mantendo-se durante o tramite desta ação nas apurações correlatadas na esfera civil e administrativa, desde já requer a concessão dos benefícios previstos no artigo 4º da Lei 12.850/13”, pontua.
O artigo 4º da lei 12.850/13 salienta que “o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”.
Ambos ficaram fora das denúncias de lavagem de dinheiro, fraude processual, crime contra a administração pública e exigência de vantagens indevidas. “Ficou acertado em razão de suas colaborações que não seriam denunciados pelas demais práticas delituosas, apenas na participação de organização criminosa”, diz trecho da ação.
Além disso, ainda conforme os autos, a promotora pede ao juízo que seja decretado o perdimento dos bens imóveis que foram adquiridos ou diretamente recebidos como proveito de crime, fatos declarados por Cézar Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues. A promotoria listou 12 imóveis, entre áreas em zona rural, apartamentos e salas comerciais em regiões nobres de Cuiabá.
Pedro Elias, que foi secretário de Administração (SAD) e adjunto de Gestão de Gastos, assim como Cézar Zílio, que também comandou a SAD, eram responsáveis pela ramificação do esquema incumbida de identificar fontes de receitas ilícitas e depois cobrar/receber esses montantes de suas fontes: por meio de empresas que obtinham benefícios fiscais e mais tarde repassavam esses valores aos envolvidos e empresas que serviam para formalizar pregões, em licitações que mais tarde também repassavam valores aos membros do grupo.
Segundo a denuncia do MPE, o staff de Silval Barbosa foi montado com propósitos criminosos, e os servidores de confiança foram lotados em cargos estratégicos objetivando a capitalização de recursos que exigia da classe empresarial.