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Balneário terá que pagar R$ 100 mil para filhos de diarista morta em naufrágio em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou um balneário a pagar R$ 100 mil de indenização para os filhos de uma diarista que morreu em um naufrágio, às margens do lago do Mano, em julho de 2021. A empresa também terá que pagar pensão mensal de R$ 1,6 mil, valor que deve retroagir ao dia seguinte à morte da trabalhadora. Os pagamentos devem continuar até que o filho mais novo complete 25 anos, ou até a morte dos beneficiários.

Segundo a denúncia, para atuar no balneário, a diarista utilizava o barco disponibilizado pela empresa para se deslocar. Em um domingo, a embarcação naufragou com nove pessoas a bordo e a mulher foi a única vítima fatal.

Após investigação conduzida pela autoridade portuária, foi concluído que a embarcação não estava registrada e o condutor não possuía habilitação adequada. Além disso, dos nove ocupantes presentes no barco durante a tragédia, cinco não usavam coletes salva-vidas, incluindo a diarista. Em depoimento, um dos sobreviventes mencionou a ausência de orientações sobre medidas de segurança por parte dos responsáveis.

Na defesa, a empresa alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima e requereu total improcedência da ação. Ao analisar a ação, no entanto, o juiz Pablo Saldivar ponderou que o caso não se enquadra no conceito de ‘acidente de trabalho’, mas como ‘acidente no trabalho’, já que a prestação de serviço era realizada na modalidade “diária”, ou seja, de forma autônoma.

A autoridade portuária concluiu que o proprietário da embarcação foi negligente, pois tinha conhecimento que o piloto sem habilitação conduzia a embarcação. O piloto, por sua vez, também foi considerado imprudente por assumir o risco de conduzir a embarcação com excesso de passageiros e permitir que cinco deles navegassem sem colete.

Com base nas provas, o magistrado ressaltou que a empresa não conseguiu comprovar que a tragédia aconteceu por culpa exclusiva da vítima. “Restou suficientemente demonstrado que a trabalhadora falecida não estava usando colete salva-vidas quando embarcou na lancha do réu para retornar para sua casa, ou de que tenha havido qualquer determinação por parte dos réus nesse sentido ou que tenha se negado a fazê-lo”.

A sentença também reconheceu a existência de nexo de causalidade entre o falecimento da diarista e o acidente no trabalho e, por isso, concluiu que os danos causados devem ser reparados. “Trata-se do denominado Danos Morais Reflexos ou por Ricochete, de ampla aceitação pela doutrina e jurisprudência pátria. Ocorre quando, apesar do ato ilícito ter sido cometido, de forma direta, contra uma pessoa, outras são atingidas, indiretamente, em suas integridades morais”, explicou.

A indenização de R$ 100 mil será dividida entre os dois filhos. A empresa ainda pode recorrer.

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