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TCE determina a ex-gestor de instituto que restitua R$ 240 mil

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao ex-diretor executivo do Instituto de Previdência de Guiratinga, Magno Rosa Martins, que restitua aos cofres do Regime Próprio de Previdência Social em 60 dias o montante de R$ 240,7 mil em razão da participação na aquisição de títulos públicos a preços excessivos, ou seja, acima dos valores praticados pelo mercado. A decisão atinge, também, uma empresa e os sócios João Luiz Ferreira Carneiro, Sérgio de Moura Soeiro e Jorge Luiz Chrispim.

A decisão foi tomada durante sessão ordinária do dia 19 de abril, de acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, que deliberou pela procedência da representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo. Em seu voto, o conselheiro citou o artigo 22 da Resolução nº 3.506/07 do Conselho Monetário Nacional, por entender que competia à gestão do Instituto Previdenciário, coletar dados no mercado financeiro, de modo a formalizar processo administrativo, contendo informações capazes de comprovar que a negociação era a mais vantajosa para o regime próprio de previdência, com a prévia autorização do Conselho Curador.

Quanto à responsabilização da empresa e seus sócios, o relator divergiu da manifestação de defesa, que afirmou que realizava apenas uma intermediação na venda de títulos, o que “não é crime, qualquer que seja o seu volume ou preço”. Segundo o relator, entretanto, a empresa não agia como mera intermediadora no mercado de títulos públicos, mas, também, exercia atividade regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), na forma da Resolução nº 1.120/86 do Conselho Monetário Nacional. “Era uma empresa especializada e tinha como finalidade precípua oferecer aos seus clientes a oportunidade de realização de negociações com a maior vantajosidade possível”.

Assim, além de determinar a restituição solidária do montante com valores atualizados pela gestão de Magno Rosa Martins entre 2008 e 2009, o relator José Carlos Novelli aplicou multa de 10% sobre o valor do dano ao erário, observando em relação a cada sanção imposta exclusivamente às pessoas físicas, o limite de 1.000 UPF na forma legalmente prevista. As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios ao Fundecontas, no prazo de 60 dias.

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