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STF conclui julgamento e autoriza criação de novo município; Sorriso e Nova Ubiratã perderão área

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje o julgamento da ação pela emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte. No total, oito ministros votaram a favor do pedido e, com isso, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.

A ação para emancipar o distrito foi apresentada ao Supremo pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a criação do município. Seguiram esse posicionamento os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia.

O primeiro a discordar e abrir divergência foi o ministro Gilmar Mendes, que foi favorável à emancipação. Com ele votaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Tofolli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Ao abrir divergência, Mendes destacou que, “diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”.

Ele apontou que o centro urbano do distrito está a mais de 130 quilômetros de Sorriso, o que, em sua avaliação, “onera desproporcionalmente” os moradores do local. “Não tenho dúvidas que a presente ação se afigura como instrumento pertinente e adequado para (…) solucionar a situação de rombuda injustiça a que se encontram submetidos os cidadãos de Boa Esperança do Norte, até o momento privados de direitos políticos fundamentais referentes a uma emancipação que se reveste de todos os requisitos para ser convalidada”, concluiu Gilmar.

Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000, na mesma época em que Ipiranga do Norte e Itanhangá também viraram municípios. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a norma.

No último parecer encaminhado ao STF, a Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

“Logo, dito de outro modo, não se pode desconsiderar que inexiste até o momento declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade acerca da inconstitucionalidade da lei estadual n. 7.264/2000. Destaca-se, nesse contexto, que o projeto de lei de autoria do deputado estadual Nico Baracat, que culminou na lei, tramitou na Assembleia no ano de 1999. O processo seguiu todo o rito necessário, obedecendo inclusive o quórum de votação e aprovação da legislação que criou o município de Boa Esperança do Norte, desmembrando parte dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã”, destacou a Assembleia, na manifestação.

Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

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