Termina no dia 30 deste mês o prazo para que os partidos políticos prestem à Justiça Eleitoral contas de suas receitas e despesas referentes ao exercício de 2015. Essa obrigação está prevista na Lei 9096/1995 e a agremiação partidária que não a cumprir poderá ficar sem o repasse de cotas do fundo partidário, até que efetive a regularização.
A obrigação de prestar contas cabe aos partidos de todas as esferas – âmbitos nacional, estadual e municipal. Os diretórios nacionais prestam contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios estaduais ao Tribunal Regional Eleitoral e os diretórios municipais aos cartórios eleitorais.
Todos os partidos devem, obrigatoriamente, constituir um advogado no processo, sob pena de as contas serem consideradas como não prestadas.
O dever de prestar contas permanece mesmo quando o partido político não tenha, no decorrer do exercício de 2015, movimentado recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.