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Empresa terá que indenizar trabalhador que caiu em buraco e teve a perna esmagada em MT, decide justiça

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Redação Só Notícias

Enquanto instalava vigas pré-moldadas em uma construção, o auxiliar de carpinteiro caiu em um buraco e teve a perna esquerda esmagada por uma viga que despencou em cima dele. O caso foi julgado pela 9ª Vara de Trabalho de Cuiabá, que determinou o pagamento de indenização por danos morais, lucro cessante e pensão vitalícia.

O acidente ocorreu em 2019 e resultou em uma incapacidade para o trabalho parcial e permanente de 30%. O trabalhador foi encaminhado ao hospital e se manteve afastado de suas funções. O auxiliar de carpinteiro recorreu à justiça do Trabalho de Mato Grosso para garantir a indenizações.

As empresas de construção civil, responsáveis por sua contratação, afirmaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador ou que, no mínimo, ele teria contribuído para a ocorrência. A justificativa foi que o acidente só aconteceu porque o autor passou entre a pré-viga e a caçamba de concreto, o que era contra as normas de segurança e os procedimentos para desempenho da atividade.

O trabalhador, porém, alegou que não havia qualquer tipo de sinalização sobre o buraco, o que foi confirmado pelo depoimento prestado pelo representante de uma das empresas. Ao ser questionado na audiência, ele não soube informar se havia sinalização e sequer sabia se existia alguma exigência nesse sentido.

Ao analisar o caso, o juiz Wanderley Piano da Silva, considerou a atividade exercida pelo trabalhador como perigosa e destacou que por isso a empresa possui responsabilidade objetiva pelo acidente, ou seja, deve ser responsabilizada mesmo que não haja culpa direta.

Além disso, o juiz afirmou que o acidente trouxe consequências graves ao trabalhador. “Indubitavelmente, lhe causou dor física e psíquica, sofrimento e angústia, além da redução de sua capacidade laborativa, o que ofende sua dignidade, honra e imagem pessoal”, disse. Considerando isso, o magistrado determinou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por lucros cessantes de R$1.315, 60 por mês enquanto ele estiver afastado do trabalho em decorrência das lesões e pensão mensal vitalícia de 30% do salário que será paga a partir de julho de 2020, data em que terminou seu afastamento, por conta da perda parcial da sua capacidade laborativa em decorrência das lesões sofridas no acidente. Ainda cabe recurso ao Tribunal.

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