Foi parcialmente aprovado recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC), representado pelo procurador Getúlio Velasco, em face do acórdão. A decisão, tomada durante sessão ordinária, reformou parte do julgamento que deliberou como irregulares, com recomendações e determinações legais, a Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Convênio nº 367/2007, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e a Prefeitura de Santa Carmem.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, lido ao Pleno pelo conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira, o Ministério Público de Contas observou o não atendimento ao artigo nº 287 do Regimento Interno do TCE de que, quando o responsável for condenado à restituição de valores ao erário, além do valor ressarcido, deve-se aplicar multa de até 100% sobre o valor do dano, "observando a gradação estabelecida em Resolução Normativa".
Assim, posicionou-se pela reforma do acórdão para aplicar a multa individualizada de 5% sobre o valor do dano identificado de R$ 21.481,65 aos responsáveis Rudimar Nunes Camassola e Alessandro Nicoli. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.